Controle de Jornada e Banco de Horas: Como Evitar Processos Trabalhistas no Comércio
- Dra. Vitória Delgado
- 9 de abr.
- 3 min de leitura
A gestão correta da jornada de trabalho é uma das maiores responsabilidades do empresário do comércio. Com horários alternados, trabalho aos finais de semana e grandes variações de demanda em datas especiais - como Natal, Dia das Mães e Black Friday - manter o controle efetivo das horas trabalhadas é essencial para evitar processos trabalhistas e prejuízos financeiros.

Riscos de uma gestão inadequada
Ainda é comum encontrar empresas que registram o ponto de forma inadequada ou sequer adotam um sistema formal de controle. Essa negligência, mesmo que não intencional, pode gerar ações trabalhistas com pedidos de horas extras, danos morais e outras verbas que poderiam ser evitadas com uma gestão preventiva e alinhada à legislação.
O papel do banco de horas no comércio
O banco de horas configura-se como uma alternativa eficiente e legalmente reconhecida para compensar períodos de alta demanda sem gerar aumento nos custos com o pagamento de horas extras. No entanto, para que sua implementação seja juridicamente válida, é imprescindível a observância de determinadas exigências legais:
Conforme o § 5º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas pode ser instituído por meio de acordo individual entre empregador e empregado, desde que a compensação ocorra no prazo máximo de seis meses, não sendo necessária, nesse caso, a participação do sindicato da categoria.
Ainda que seja permitida a adoção do banco de horas por acordo individual para compensações em até seis meses, nada impede que a empresa estabeleça prazos superiores para a compensação. Nessa hipótese, entretanto, será obrigatória a celebração de acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato.
Ressalte-se, por fim, que a adoção do banco de horas pode abranger todos os empregados, independentemente da modalidade de contratação, seja esta por prazo determinado ou indeterminado.
A importância do controle de ponto confiável
Registrar corretamente a jornada é o primeiro passo para se proteger de futuros processos. Planilhas manuais ou livros de ponto podem ser facilmente contestados na Justiça. O ideal é adotar sistemas eletrônicos, que podem incluir aplicativos com registro remoto, desde que respeitem a privacidade e garantam autenticidade nas marcações.

Treinamento e orientação da equipe
Não basta ter um sistema de ponto se os gestores e supervisores não estiverem bem orientados. Práticas como pedir para o colaborador 'bater o ponto e continuar trabalhando' são consideradas fraudes e, quando provadas, resultam em condenações severas.
Comunicação com os colaboradores
Outro ponto importante é manter os colaboradores informados. Eles precisam entender como funciona o banco de horas, qual o prazo para compensação, quais horas serão pagas e quais serão compensadas. O ideal é que tudo esteja registrado com ciência do trabalhador - seja por assinatura física ou registro eletrônico.
Uma outra abordagem consistente é estimular a participação dos colaboradores na elaboração e revisão das políticas e dos procedimentos vigentes sobre horas extras e compensação de horas. Para isso, os funcionários podem ser convidados a compartilhar suas experiências e apresentar sugestões de aprimoramento.
Rescisão contratual
Na rescisão do contrato de trabalho, todo o saldo de banco de horas deve ser zerado corretamente. O que não foi compensado dentro do prazo deve ser pago com os devidos acréscimos legais. Qualquer erro nesse momento pode se tornar argumento para uma ação trabalhista.
Fiscalização do Trabalho
Além do risco de ações judiciais, o descumprimento das regras sobre jornada e banco de horas pode resultar em multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Durante fiscalizações, os auditores verificam não apenas a existência de um sistema de controle, mas também sua efetividade.

Auditorias internas
Realizar auditorias internas periódicas, com apoio de um escritório especializado em Direito do Trabalho, permite identificar falhas antes que se tornem problemas maiores. Essa prática ajuda a manter o controle da jornada atualizado, corrige distorções no banco de horas e promove uma cultura.
Conclusão
Se sua empresa ainda não possui um controle de jornada estruturado ou se você tem dúvidas sobre como adotar corretamente o banco de horas, este é o momento ideal para buscar orientação. A legislação trabalhista oferece alternativas inteligentes e flexíveis, mas elas precisam ser usadas com responsabilidade e respaldo jurídico.
Fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho Preventivo e mantenha sua empresa protegida contra passivos trabalhistas.



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