Como evitar processos trabalhistas na sua empresa
- Dra. Vitória Delgado
- 17 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 9 de abr.
A gestão de um empreendimento é rodeada por desafios diários, sejam eles mais simples ou mais complexos, como, por exemplo, a gestão de uma equipe para o pleno funcionamento do empreendimento. Tais desafios, quando geridos de forma inadequada, podem se tornar problemas para o crescimento da empresa ou até mesmo a extinção da mesma. Um dos principais desafios, que muitos empregadores têm dificuldade, é a gestão do quadro de funcionários, seja por falta de organização ou até mesmo o não conhecimento da legislação trabalhista.
A consequência para o empregador que desconhece a legislação trabalhista é um possível aumento do litígio trabalhista contra sua empresa, causando estagnação no crescimento ou, em casos mais extremos, até mesmo o fechamento da empresa. Há ocasiões em que empregadores acreditam estar seguindo a legislação trabalhista, mas são surpreendidos por uma notificação judicial, apenas percebendo alguma irregularidade após esse ato. Em alguns casos o empregador tenta burlar a lei, não seguindo o que é disposto pela Consolidação das leis do trabalho (CLT) ou outras normas, esperando economizar monetariamente naquele momento.

Principais pedidos em processos trabalhistas
Segundo os números apresentados pela Justiça em Números, estatísticas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos trabalhistas aumentaram nos últimos anos. Os principais temas desses processos são pedidos de:
Horas extraordinárias – muitas empresas não possuem o controle da jornada ou fazem o pagamento incorretamente;
Adicional de insalubridade – o não pagamento adequado ou inexistência do mesmo em ambientes de trabalho que apresentam riscos à saúde;
Intervalo intrajornada inadequado – o descumprimento do intervalo intrajornada adequado;
Adicional de periculosidade – pagamento inadequado ou inexistência do mesmo para trabalhadores que realizam funções de risco, como manuseio de eletricidade, produtos inflamáveis, entre outros;
Indenização por dano moral – cada vez mais comum, é cabível quando as condições de trabalho são inadequadas, ocorre discriminação ou até mesmo assédio.
Esses pedidos citados, como diversos outros que podem vir a ser solicitados judicialmente, podem ser evitados.
Como evitar processos trabalhistas?
Há diversas formas de se evitar um processo trabalhista, sendo a essencial o cumprimento de todas as regulamentações e principalmente da Consolidação das leis do trabalho (CLT), mas também a adoção de boas práticas de gestão, manter comunicação clara, ter uma política de conduta ética, oferecer treinamentos aos seus colaboradores em todos os níveis hierárquicos, disponibilizar todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para a execução da função, exigidos por conta dos riscos de cada área, entre outras formas dispostas por lei.
A consolidação das leis do trabalho (CLT) garante diversos direitos ao trabalhador, sendo os que mais causam litígios trabalhistas, tanto por desconhecimento quanto por negligência, os seguintes direitos:
Remuneração paga no dia correto, definido em contrato de admissão;
Gozo de férias com pagamento do salário mais um terço;
Pagamento correto do nível de periculosidade e/ou insalubridade, se a categoria é beneficiada por esse adicional;
Pagamento de horas extraordinárias respeitando o limite diário de 2 horas;
Intervalo intrajornadas devem ser respeitado, garantindo intervalo de 15 min para jornadas de até 6 horas e de no mínimo 1 hora para jornadas maiores de 6 horas;
Disponibilização de equipamento de proteção individual (EPI). Nesse caso, quando é disponibilizado o equipamento de proteção individual e o colaborador nega-se ou utiliza de modo indevido pode gerar justa causa para esse empregado;
Em caso de desligamento de funcionário, é devido o pagamento da rescisão de forma e na data correta.
Outras práticas podem evitar que ocorra o litígio trabalhista, sendo algumas: no ato de admissão o contrato deve dispor claramente a função, remuneração, benefícios, jornada de trabalho, entre outros direitos ou garantias; A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador deve ser assinada em até 5 dias úteis após início de sua função; No caso de contratação de autônomos, o contrato deve ser escrito expondo todas as regras e realizar todos os recolhimentos devidos de forma correta; Qualquer alteração no contrato de admissão deve ser providenciado um aditivo; O empregador deverá seguir as normas de segurança e medicina do trabalho (NR’s), evitando-se autuações, indenizações por dano material e moral aos empregados decorrentes de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho; Entre outras práticas.
Conclusão
Seguir apenas as regras básicas não garante que a empresa está em conformidade com a legislação trabalhista, pois as leis e novos entendimentos estão em constante evolução. Pequenas mudanças podem ter grandes impactos, e detalhes importantes podem passar despercebidos, gerando riscos para a sua empresa. Quando isso ocorre, as consequências podem ser severas: desde multas e processos trabalhistas até danos irreparáveis à reputação da sua empresa, podendo ocasionar até mesmo a falência.
Nesse sentido, estar em conformidade com a legislação trabalhista vai além de evitar problemas – é uma forma de proteger tudo o que você construiu, garantindo um ambiente de trabalho seguro, produtivo e livre de riscos jurídicos.
Se você tem dúvidas se sua empresa está em conformidade com a legislação trabalhista, este pode ser o momento ideal para buscar orientação especializada através de uma assessoria jurídica e evitar riscos futuros. Garanta a segurança jurídica do seu negócio com estratégias eficazes! Estamos aqui para te ajudar a manter sua empresa em conformidade com a lei, minimizando os riscos e prevenindo problemas futuros. Proteja o que você construiu!



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